A crueldade da ANVISA com os cosmeticos artesanais.

on segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Já faz um tempo desde a última vez que usei o blog para postar algo, ultimamente tenho usado a própria fan page para fazer as postagens, porém vou tratar de um tema que já queria tratar faz algum tempo e acabei sempre deixando passar: quando a intervenção estatal pode ser feita de forma desastrosa.

De antemão eu aviso que não me tornei um liberalzão, mesmo considerando minha profissão alternativa de comerciante (clique aqui para saber mais), mas é imperativo reconhecer que algumas intervenções estatais atrapalham mais do que ajudam. E antes que falem que estou apenas advogando em causa própria, já aviso que o seotr de transportes era um setor que o Estado poderia deixar livre para quem quiser fornecer esse serviço por contra própria (muitas lotadas, até de longas distâncias  já prestam um serviço melhor que o das empresas monopolistas ("concessões" que alguns negam ser uma privatização).

Vamos lá,mrecentemente comecei a trabalhar revendendo cosméticos veganos e empolgado com isso, acabei indo procurar produtores artesanais de cosméticos pensando em vender os seus produtos. Porém, me deu um estalo na mente para procurar a legislação em vigor sobre e me espantei, pois a legislação trata o cosmético caseiro como o industrial, ou seja os gastos e a burocracia para registrar e poder produzir um produto artesanal simples é o mesmo que o dos cosméticos das grandes indústrias multinacionais. 

Claro que não faltam vendedores de tais cosméticos agindo na ilegalidade, inocentemente acreditando que a legislação não os restringe e correndo o risco de serem punidos por seu trabalho. Tal situação sufoca o pequeno produtor e deixa o mercado nas mão dos grandes produtores. Claro que cosméticos precisam ter um controle para evitar problemas de saúde para a população e a ANVISA deve fiscalizar isso, mas poderia tudo ser feito de forma menos onerosa para o pequeno e menos burocrática.

"1.3.5. Cosméticos artesanais
A regularização dos cosméticos produzidos artesanalmente é a mesma dos cosméticos industrializados, ou seja, se tiverem a finalidade de comercialização, deverão seguir as mesmas regras de registro, notificação ou comunicação prévia.
É importante destacar que pessoas físicas não poderão regularizar cosméticos. Somente poderão registrar, notificar ou comunicar produtos cosméticos a empresa (pessoa jurídica) que tenha Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Anvisa."

http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/transparencia/!ut/p/c4/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hTQwNfRydDRwN_N2cjA08XVzOPUF-PIGdvI_2CbEdFALBfe1Q!/?urile=wcm%3Apath%3A/anvisa+portal/anvisa/trasparencia/assunto+de+interesse/publicacoes+transparencia/faq+-+perguntas+frequentes/cosmeticos+-+informacoes+gerais

Sim meus amigos, seria possível garantir a segurança desses produtos sem travar o pequeno produtor artesanal, que poderia estar empreendendo para sobreviver nessa atual crise, mas infelizmente a legislação acaba inviabilizando que novos produtos cheguem ao mercado e roubem a fatia dos grandes produtores.

Infelizmente, o mesmo Estado que exige demais em certas áreas, permite uma verdadeira farra em outras nas quais ele deveria se fazer presente.